No post de hoje daremos continuidade na apresentação do Regimento Interno da Tensa Espírita Nossa Senhora da Piedade, a primeira tenda umbandista a ser fundada no Brasil, pelo Sr. Caboclo das Sete Encruzilhadas. Segue o Regimento a partir do Capítulo II.
CAPÍTULO II
DOS TRABALHADORES DO TERREIRO
MÉDIUNS EM GERAL
Art. 6° - Médiuns desenvolvidos:
São os médiuns cruzados que tem
autorização de “Orixá Mallet”, para dar passes e consultas, bem como auxiliar
os trabalhos de desenvolvimento mediúnico, e outros quaisquer que se realizarem
na Tenda, de acordo com esse Regimento.
Distintivo: FAIXA VERMELHA na
cintura.
Art. 7° - Médiuns em
desenvolvimento:
a) Auxiliares: São os médiuns de
desenvolvimento mediúnico adiantado, já classificados por “Orixá Mallet”. São obrigados
a comparecer às sessões de quarta-feira, não podendo, contudo, frequentar o
Terreiro em outro qualquer dia, a não ser na qualidade de assistente.
Nota: Mais um dispositivo
importantíssimo: Sempre que posso, procuro informar sobre a importância de não
ter médiuns iniciantes em giras de trabalho, nem como cambonos, já que, por
ingenuidade e falta de preparo, costumam ser os mais vulneráveis a atuações de
energias e entidades do Baixo Astral. Existem exceções? Existem, é claro! Mas a
Regra é esta até por lógica, e se os médiuns iniciantes forem poupados, pelo
menos no início de suas práticas, de estarem entrando em contato com energias e
entidades que não conhecem, com certeza só terão a ganhar.
Aí, uma vez me disseram assim:
“Que nada, é melhor mesmo que vão encarando “as barras pesadas” decomeço e
aprendendo, com isso, a levarem tombo e se levantarem”.
Um bom conselho, talvez... Mas
será que aplicam essa “técnica” também no aprendizado sobre a vida a seus próprios
filhos carnais? Será que os deixam, sem medos ou críticas, enfrentarem a vida
sem conselhos, ensinamentos e até mesmo reprimendas? E será que se agirem assim
não vão acabar se arrependendo como tantos que vemos por aí sabendo depois,
pela mídia, que seus “pobres e queridos filhos” estão diretamente envolvidos no
comércio de drogas proibidas? Sei não!
O pior é que em caso de médiuns
iniciantes, além de poderem se prejudicar, poderão prejudicar a todo o grupo
mediúnico, na medida em que, fatalmente, serão eles os principais alvos do
Baixo Astral com consequentes quebra de correntes e até mesmo necessidade de
atendimento imediato e particular. Vamos pensar um pouquinho mais sobre isso?
(Cláudio Zeus)
Art. 8° - Os médiuns em geral,
devem dar máxima passividade possível às entidades que se aproximarem, para que
essas possam trabalhar com plenitude de irradiação e de força.
CAMBONO EM GERAL
Art. 9° - Aos cambonos cruzados -
secretários dos Guias - compete:
§ 1° - Ao cambono Chefe:
a) Cumprir e fazer cumprir no
Terreiro, pelos médiuns, cambonos e assistentes, todas as origens vigorantes, velando
pela boa e perfeita normalidade e regularidade dos serviços a seu cargo;
b) Fiscalizar o preparo e
execução do defumador no início de cada sessão;
c) Superintender todos os
serviços atribuídos aos demais cambonos, controlando a distribuição de todo material
que se fizer necessário à realização dos trabalhos;
d) Controlar e disciplinar a
chamada dos consulentes;
e) Esforçar-se para manter os
trabalhadores e assistentes, em constante concentração espiritual, não permitindo
que cruzem braços e pernas, que conversem e que procurem ter curiosidade sobre
o que se passa no Terreiro, além de tudo mais que possa perturbar ou quebrar a
corrente fluídica durante as sessões;
f) Levar ao conhecimento do
dirigente da sessão, qualquer irregularidade que notar, antes, durante e após
os trabalhos;
g) Finalmente acatar e fazer
cumprir as resoluções que eventualmente possam ser emanadas do dirigente da sessão
ou Guia Chefe do Terreiro.
Nota: Em relação ao item “E”,
percebemos a importância que era dada à participação da assistência que, embora
alguns não levem em conta, é importantíssima na formação da egrégora do
Terreiro. Uma Assistência dispersiva, não concentrada, conversando entre si,
também pode provocar maior carga de trabalho para os médiuns com não muito boas
consequências ao longo do tempo. (Cláudio Zeus)
§ 2°- O Cambono Chefe deverá ser
substituído em seus impedimentos por um dos cambonos substitutos;
§ 3°- Ao Cambono Tronqueira: Além
das atribuições dos cambonos substitutos e auxiliares, fica especialmente encarregado
de:
a) Fazer parte, obrigatoriamente,
da mesa nas sessões de caridade, auxiliando os trabalhos de descarga e de doutrinação
que se fizerem necessários aos espíritos sofredores que nela baixarem.
§ 4°- Ao cambono subchefe: Além
das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:
a) Zelar pelo asseio e correção
do uniforme dos trabalhadores do sexo feminino;
b) Fiscalizar o vestiário das
senhoras;
c) Exercer controle da passagem
que dá acesso ao toalete durante os trabalhos.
§ 5°- As funções desse cambono,
que está subordinado diretamente ao cambono chefe, serão privativas do sexo
feminino e só poderão ser exercidas, em caso de substituição eventual, por
pessoa do mesmo sexo, designada pelo “Chefe”, para esse fim.
§ 6°- Ao cambono substituto: Além
das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:
a) Substituir os cambonos chefe e
tronqueira em seus impedimentos eventuais;
b) Secundar e auxiliar o cambono
chefe em todas as suas atribuições;
c) Executar as ordens de serviço
relativa à subdivisão de trabalhos e atividades que cada um deve superintender
durante as sessões.
§ 7° - Ao cambono auxiliar: Além
das atribuições ainda não previstas:
a) Acatar e fazer cumprir as
ordens recebidas do cambono chefe;
b) Receber das mãos do cambono
chefe todo material que se fizer necessário ao Guia que assistir, salvo se o mesmo
possuir material próprio, caso em que levará apenas ao conhecimento do cambono
chefe a natureza do material a ser empregado;
c) Dar plena e geral assistência
ao Guia com o qual estiver trabalhando, não podendo dele se afastar sem sua permissão;
d) Abster-se de ouvir as
consultas, somente intercedendo nas mesmas em caso de ser chamado pelo Guia e apenas
para atender ao assunto que por ele lhe for atribuído;
É terminantemente vedado:
1° - Revelar ou comentar a
natureza das consultas e bem assim procurar tirar qualquer proveito dos
assuntos tratados nas mesmas;
2° - Tomar ou procurar tomar
conhecimento das consultas dadas por outros Guias, seja por curiosidade, seja por
qualquer outro motivo.
Nota Luz na Umbanda: Eis um ponto
que devemos ter sempre o olhar atento, infelizmente há médiuns que revelam para
outros, médiuns ou não, os assuntos pessoais tratados nos aconselhamentos com
seus guias, isso além de antiético é brecha muito bem explorada pelos espíritos
com propósitos contrários ao bem, pois os mesmos incitam tais conversações com
o intuito de disseminar a fofoca, trazer inveja, montar grupinhos, trazer a
quebra de corrente colocando os médiuns uns contra os outros, em fim, é assunto
muito bem explorado pelas entidades do baixo astral, e vemos como este assunto
era tratado com importância que ele até mesmo faz parte do regimento interno da
Tenda.
§ 8° Ao cambono zelador: Além das
atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:
- Zelar pelo “Jacotá” (altar), trazendo-o
sempre limpo.
- Zelar pelo asseio e higiene de todas as
dependências da Tenda:
- Providenciar para que todos os objetos e
utensílio à ela pertencentes estejam sempre limpos, arrumados em ordem e em
seus devidos lugares;
§ 9° - Esse lugar será exercido
por pessoa do sexo feminino diretamente subordinada à direção da Tenda;
- Distintivo dos cambonos cruzados: Faixa
verde na cintura.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
COMUNS AOS TRABALHADORES DA TENDA
Art. 10 - Os trabalhadores da
Tenda (médiuns e cambonos), indistintamente, são obrigados:
a) Médiuns desenvolvidos e
cambonos: Matricular-se compulsoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dia
que escolher de comum acordo com a Direção da Tenda;
b) Comparecer às sessões em que
estiverem matriculados ou escalados, só podendo faltar por motivo justificado;
c) Avisar, com a devida
antecedência, a impossibilidade de seu comparecimento à sessão, justificando a
falta;
d) Manter a concentração no
Terreiro, curimbando em voz alta os pontos que forem sendo puxados;
e) Fazer, nos dias de sessão a
que se obrigarem, uso de banho de descarga, cuja espécie será indicada pelo Guia
que receber (caso dos médiuns desenvolvidos), ou pelo o que der assistência
(caso dos cambonos), ou ainda pelo Guia Chefe do Terreiro, quando este
terminar, sendo que, para os médiuns em desenvolvimento (sessão de
Quarta-Feira), esse banho será feito com 5 folhas de mangueira.
f) Fazer uso do uniforme adotado
(conservando-o limpo) e seus distintivos, não podendo permanecer no Terreiro em
condições diferentes;
g) Procurar conhecer os pontos
riscados e cantados (curimbas), bem como os seus significados, e, quando ignorá-los,
pedir esclarecimento ao Guia Chefe do Terreiro ou ao dirigente dos trabalhos.
Nota Luz na Umbanda: Essa nota
visa apenas demonstrar como os médiuns, mesmo sem se encontrarem na condição de
“desenvolvido” possui responsabilidades, isto é, se ele não sabe alguma coisa é
dever dele procurar saber.
Art. 11° - Os trabalhadores que
sem motivo justificado faltarem a quatro sessões consecutivas, nas quais estejam
matriculados, ou para as quais tenham sido escalados, ficarão privados de
trabalhar na Tenda, condicionalmente:
a) Os médiuns: Enquanto “Orixá
Mallet” não autorizar a sua volta ao Terreiro;
b) Os cambonos: Até que suas
faltas sejam justificadas pela Direção da Tenda;
Parágrafo Único: Os trabalhadores
suspensos, só poderão frequentar as sessões em caráter de assistente, sendo
vedado mudarem roupa de trabalho com o intuito de permanecer no Terreiro.
Art. 12° - Os médiuns
desenvolvidos e cambonos poderão tomar parte nos trabalhos de qualquer sessão
na Tenda, ainda que nela não estejam matriculados, desde que para isso tenham o
assentimento do Guia Chefe do Terreiro.
Art. 13° - Os antigos
trabalhadores da Tenda, afastados transitoriamente por motivos independentes de
sua vontade, poderão frequentar e tomar parte em qualquer trabalho que se
realize na Tenda, salvo o caso de proibição expressa do Guia Chefe do Terreiro
após o início da sessão.
Art. 14° - Fica terminantemente
proibido aos trabalhadores:
a) Afastar-se do Terreiro durante
as sessões sob qualquer pretexto ou motivo, sem a devida autorização do dirigente
dos trabalhos;
Nota Luz na Umbanda: Vejamos essa
alínea “a”, nos mostrando que é proibido afastar-se do terreiro durante as
sessões, trazemos esta nota porque vemos pessoas que saem para a rua para ir
fumar ou utilizar o telefone celular em meio as atividades do terreiro, como se
estivessem em suas casas e não em trabalho espiritual. Além de dificultar os
trabalhos de proteção dos guardiões, ainda fumam para dar passe, não
concordamos com tal procedimento, pois sabemos a influência que tais elementos
tem sobre o magnetismo influenciando diretamente nas energias que serão
transmitidas aos frequentadores do centro durante o passe. Indicamos a obra “O
Manual do estudante magnetizador” do autor Barão du Potet para maiores esclarecimentos.
b) Trabalhar, sob pretexto algum,
fora do recinto da Tenda (em suas casas ou em outro qualquer Terreiro), salvo o
caso de autorização especial dada pelo “Chefe”;
c) Fazer comentários de qualquer
natureza, dentro ou fora do Terreiro, pessoais ou telefônicos, com referência aos
assuntos que tenham sido tratados nas sessões, ou sobre outros quaisquer que
digam respeito à vida privada de cada um.
Nota: O Artigo 14, em seus itens
“b” e “c”, eram e ainda são considerados muito importantes porque, trabalhar em
casa, sem a proteção da egrégora do Terreiro, é uma forma de se arriscar e
trabalhar em outro Terreiro seria o mesmo que estar jogando em um Clube e ir
treinar em outro - é claro que se pode antever certos problemas daí advindos.
Proibição quanto a fazer
comentários de qualquer natureza etc. e tal, era e sempre será norma a ser
cumprida por qualquer médium, do Terreiro que for. (Cláudio Zeus)
Art. 15 ° - A secretária manterá
os livros que forem necessários ao registro de matrículas dos trabalhadores e controle
de seu comparecimento às sessões.
"Origem da Umbanda - Módulo I"
Padrinho Juruá
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