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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Regimento Interno da Tenda Espírita Nossa Senhora da Piedade - Parte II

No post de hoje daremos continuidade na apresentação do Regimento Interno da Tensa Espírita Nossa Senhora da Piedade, a primeira tenda umbandista a ser fundada no Brasil, pelo Sr. Caboclo das Sete Encruzilhadas. Segue o Regimento a partir do Capítulo II.







CAPÍTULO II

DOS TRABALHADORES DO TERREIRO

MÉDIUNS EM GERAL

Art. 6° - Médiuns desenvolvidos:

São os médiuns cruzados que tem autorização de “Orixá Mallet”, para dar passes e consultas, bem como auxiliar os trabalhos de desenvolvimento mediúnico, e outros quaisquer que se realizarem na Tenda, de acordo com esse Regimento.

Distintivo: FAIXA VERMELHA na cintura.

Art. 7° - Médiuns em desenvolvimento:

a) Auxiliares: São os médiuns de desenvolvimento mediúnico adiantado, já classificados por “Orixá Mallet”. São obrigados a comparecer às sessões de quarta-feira, não podendo, contudo, frequentar o Terreiro em outro qualquer dia, a não ser na qualidade de assistente.

Nota: Mais um dispositivo importantíssimo: Sempre que posso, procuro informar sobre a importância de não ter médiuns iniciantes em giras de trabalho, nem como cambonos, já que, por ingenuidade e falta de preparo, costumam ser os mais vulneráveis a atuações de energias e entidades do Baixo Astral. Existem exceções? Existem, é claro! Mas a Regra é esta até por lógica, e se os médiuns iniciantes forem poupados, pelo menos no início de suas práticas, de estarem entrando em contato com energias e entidades que não conhecem, com certeza só terão a ganhar.

Aí, uma vez me disseram assim: “Que nada, é melhor mesmo que vão encarando “as barras pesadas” decomeço e aprendendo, com isso, a levarem tombo e se levantarem”.

Um bom conselho, talvez... Mas será que aplicam essa “técnica” também no aprendizado sobre a vida a seus próprios filhos carnais? Será que os deixam, sem medos ou críticas, enfrentarem a vida sem conselhos, ensinamentos e até mesmo reprimendas? E será que se agirem assim não vão acabar se arrependendo como tantos que vemos por aí sabendo depois, pela mídia, que seus “pobres e queridos filhos” estão diretamente envolvidos no comércio de drogas proibidas? Sei não!

O pior é que em caso de médiuns iniciantes, além de poderem se prejudicar, poderão prejudicar a todo o grupo mediúnico, na medida em que, fatalmente, serão eles os principais alvos do Baixo Astral com consequentes quebra de correntes e até mesmo necessidade de atendimento imediato e particular. Vamos pensar um pouquinho mais sobre isso? (Cláudio Zeus)

Art. 8° - Os médiuns em geral, devem dar máxima passividade possível às entidades que se aproximarem, para que essas possam trabalhar com plenitude de irradiação e de força.

CAMBONO EM GERAL

Art. 9° - Aos cambonos cruzados - secretários dos Guias - compete:

§ 1° - Ao cambono Chefe:

a) Cumprir e fazer cumprir no Terreiro, pelos médiuns, cambonos e assistentes, todas as origens vigorantes, velando pela boa e perfeita normalidade e regularidade dos serviços a seu cargo;

b) Fiscalizar o preparo e execução do defumador no início de cada sessão;

c) Superintender todos os serviços atribuídos aos demais cambonos, controlando a distribuição de todo material que se fizer necessário à realização dos trabalhos;

d) Controlar e disciplinar a chamada dos consulentes;

e) Esforçar-se para manter os trabalhadores e assistentes, em constante concentração espiritual, não permitindo que cruzem braços e pernas, que conversem e que procurem ter curiosidade sobre o que se passa no Terreiro, além de tudo mais que possa perturbar ou quebrar a corrente fluídica durante as sessões;

f) Levar ao conhecimento do dirigente da sessão, qualquer irregularidade que notar, antes, durante e após os trabalhos;

g) Finalmente acatar e fazer cumprir as resoluções que eventualmente possam ser emanadas do dirigente da sessão ou Guia Chefe do Terreiro.

Nota: Em relação ao item “E”, percebemos a importância que era dada à participação da assistência que, embora alguns não levem em conta, é importantíssima na formação da egrégora do Terreiro. Uma Assistência dispersiva, não concentrada, conversando entre si, também pode provocar maior carga de trabalho para os médiuns com não muito boas consequências ao longo do tempo. (Cláudio Zeus)

§ 2°- O Cambono Chefe deverá ser substituído em seus impedimentos por um dos cambonos substitutos;

§ 3°- Ao Cambono Tronqueira: Além das atribuições dos cambonos substitutos e auxiliares, fica especialmente encarregado de:

a) Fazer parte, obrigatoriamente, da mesa nas sessões de caridade, auxiliando os trabalhos de descarga e de doutrinação que se fizerem necessários aos espíritos sofredores que nela baixarem.

§ 4°- Ao cambono subchefe: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:

a) Zelar pelo asseio e correção do uniforme dos trabalhadores do sexo feminino;

b) Fiscalizar o vestiário das senhoras;

c) Exercer controle da passagem que dá acesso ao toalete durante os trabalhos.

§ 5°- As funções desse cambono, que está subordinado diretamente ao cambono chefe, serão privativas do sexo feminino e só poderão ser exercidas, em caso de substituição eventual, por pessoa do mesmo sexo, designada pelo “Chefe”, para esse fim.

§ 6°- Ao cambono substituto: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:

a) Substituir os cambonos chefe e tronqueira em seus impedimentos eventuais;

b) Secundar e auxiliar o cambono chefe em todas as suas atribuições;

c) Executar as ordens de serviço relativa à subdivisão de trabalhos e atividades que cada um deve superintender durante as sessões.

§ 7° - Ao cambono auxiliar: Além das atribuições ainda não previstas:

a) Acatar e fazer cumprir as ordens recebidas do cambono chefe;

b) Receber das mãos do cambono chefe todo material que se fizer necessário ao Guia que assistir, salvo se o mesmo possuir material próprio, caso em que levará apenas ao conhecimento do cambono chefe a natureza do material a ser empregado;

c) Dar plena e geral assistência ao Guia com o qual estiver trabalhando, não podendo dele se afastar sem sua permissão;

d) Abster-se de ouvir as consultas, somente intercedendo nas mesmas em caso de ser chamado pelo Guia e apenas para atender ao assunto que por ele lhe for atribuído;

É terminantemente vedado:

1° - Revelar ou comentar a natureza das consultas e bem assim procurar tirar qualquer proveito dos assuntos tratados nas mesmas;

2° - Tomar ou procurar tomar conhecimento das consultas dadas por outros Guias, seja por curiosidade, seja por qualquer outro motivo.

Nota Luz na Umbanda: Eis um ponto que devemos ter sempre o olhar atento, infelizmente há médiuns que revelam para outros, médiuns ou não, os assuntos pessoais tratados nos aconselhamentos com seus guias, isso além de antiético é brecha muito bem explorada pelos espíritos com propósitos contrários ao bem, pois os mesmos incitam tais conversações com o intuito de disseminar a fofoca, trazer inveja, montar grupinhos, trazer a quebra de corrente colocando os médiuns uns contra os outros, em fim, é assunto muito bem explorado pelas entidades do baixo astral, e vemos como este assunto era tratado com importância que ele até mesmo faz parte do regimento interno da Tenda.

§ 8° Ao cambono zelador: Além das atribuições dos cambonos auxiliares, especialmente:

- Zelar pelo “Jacotá” (altar), trazendo-o sempre limpo.

- Zelar pelo asseio e higiene de todas as dependências da Tenda:

- Providenciar para que todos os objetos e utensílio à ela pertencentes estejam sempre limpos, arrumados em ordem e em seus devidos lugares;

§ 9° - Esse lugar será exercido por pessoa do sexo feminino diretamente subordinada à direção da Tenda;

 - Distintivo dos cambonos cruzados: Faixa verde na cintura.

CAPÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRABALHADORES DA TENDA

Art. 10 - Os trabalhadores da Tenda (médiuns e cambonos), indistintamente, são obrigados:

a) Médiuns desenvolvidos e cambonos: Matricular-se compulsoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dia que escolher de comum acordo com a Direção da Tenda;

b) Comparecer às sessões em que estiverem matriculados ou escalados, só podendo faltar por motivo justificado;

c) Avisar, com a devida antecedência, a impossibilidade de seu comparecimento à sessão, justificando a falta;

d) Manter a concentração no Terreiro, curimbando em voz alta os pontos que forem sendo puxados;

e) Fazer, nos dias de sessão a que se obrigarem, uso de banho de descarga, cuja espécie será indicada pelo Guia que receber (caso dos médiuns desenvolvidos), ou pelo o que der assistência (caso dos cambonos), ou ainda pelo Guia Chefe do Terreiro, quando este terminar, sendo que, para os médiuns em desenvolvimento (sessão de Quarta-Feira), esse banho será feito com 5 folhas de mangueira.

f) Fazer uso do uniforme adotado (conservando-o limpo) e seus distintivos, não podendo permanecer no Terreiro em condições diferentes;

g) Procurar conhecer os pontos riscados e cantados (curimbas), bem como os seus significados, e, quando ignorá-los, pedir esclarecimento ao Guia Chefe do Terreiro ou ao dirigente dos trabalhos.

Nota Luz na Umbanda: Essa nota visa apenas demonstrar como os médiuns, mesmo sem se encontrarem na condição de “desenvolvido” possui responsabilidades, isto é, se ele não sabe alguma coisa é dever dele procurar saber.

Art. 11° - Os trabalhadores que sem motivo justificado faltarem a quatro sessões consecutivas, nas quais estejam matriculados, ou para as quais tenham sido escalados, ficarão privados de trabalhar na Tenda, condicionalmente:

a) Os médiuns: Enquanto “Orixá Mallet” não autorizar a sua volta ao Terreiro;

b) Os cambonos: Até que suas faltas sejam justificadas pela Direção da Tenda;

Parágrafo Único: Os trabalhadores suspensos, só poderão frequentar as sessões em caráter de assistente, sendo vedado mudarem roupa de trabalho com o intuito de permanecer no Terreiro.

Art. 12° - Os médiuns desenvolvidos e cambonos poderão tomar parte nos trabalhos de qualquer sessão na Tenda, ainda que nela não estejam matriculados, desde que para isso tenham o assentimento do Guia Chefe do Terreiro.

Art. 13° - Os antigos trabalhadores da Tenda, afastados transitoriamente por motivos independentes de sua vontade, poderão frequentar e tomar parte em qualquer trabalho que se realize na Tenda, salvo o caso de proibição expressa do Guia Chefe do Terreiro após o início da sessão.

Art. 14° - Fica terminantemente proibido aos trabalhadores:

a) Afastar-se do Terreiro durante as sessões sob qualquer pretexto ou motivo, sem a devida autorização do dirigente dos trabalhos;

Nota Luz na Umbanda: Vejamos essa alínea “a”, nos mostrando que é proibido afastar-se do terreiro durante as sessões, trazemos esta nota porque vemos pessoas que saem para a rua para ir fumar ou utilizar o telefone celular em meio as atividades do terreiro, como se estivessem em suas casas e não em trabalho espiritual. Além de dificultar os trabalhos de proteção dos guardiões, ainda fumam para dar passe, não concordamos com tal procedimento, pois sabemos a influência que tais elementos tem sobre o magnetismo influenciando diretamente nas energias que serão transmitidas aos frequentadores do centro durante o passe. Indicamos a obra “O Manual do estudante magnetizador” do autor Barão du Potet para maiores esclarecimentos.

b) Trabalhar, sob pretexto algum, fora do recinto da Tenda (em suas casas ou em outro qualquer Terreiro), salvo o caso de autorização especial dada pelo “Chefe”;

c) Fazer comentários de qualquer natureza, dentro ou fora do Terreiro, pessoais ou telefônicos, com referência aos assuntos que tenham sido tratados nas sessões, ou sobre outros quaisquer que digam respeito à vida privada de cada um.

Nota: O Artigo 14, em seus itens “b” e “c”, eram e ainda são considerados muito importantes porque, trabalhar em casa, sem a proteção da egrégora do Terreiro, é uma forma de se arriscar e trabalhar em outro Terreiro seria o mesmo que estar jogando em um Clube e ir treinar em outro - é claro que se pode antever certos problemas daí advindos.

Proibição quanto a fazer comentários de qualquer natureza etc. e tal, era e sempre será norma a ser cumprida por qualquer médium, do Terreiro que for. (Cláudio Zeus)


Art. 15 ° - A secretária manterá os livros que forem necessários ao registro de matrículas dos trabalhadores e controle de seu comparecimento às sessões.

"Origem da Umbanda - Módulo I"
Padrinho Juruá